HomeAberturaProgramaçãoTrabalhos artísticosEquipeEdição anterior

 

 

 

 

LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS – EMBAP

O Curso de Licenciatura em Artes Visuais habilita o profissional docente para atuar no magistério de Artes Visuais no Ensino Fundamental (de 5º ao 8º anos) e no Ensino Médio, promovendo uma visão abrangente sobre teoria e prática artística.

Com corpo docente formado por artistas, pedagogos e áreas afins, proporciona ao aluno ingressante experiências relacionadas à prática artística dentro das Artes Visuais, sua relação com o fazer pedagógico no campo das artes e arcabouço teórico condizente com sua atuação em sala de aula.

Tendo esse pano de fundo, somado à história e tradição desta escola, reconhecidamente celeiro de artistas internacionalmente reconhecidos que proporcionam ao estudante uma formação completa e transdisciplinar.

Os trabalhos expostos nesta Mostra foram desenvolvidos pelos estudantes do curso dentro de disciplinas como Gravura e Fotografia, bem como durante o ensino remoto emergencial, onde alguns professores se uniram para criar um grupo cujo eixo de discussão se baseava nas relações estabelecidas entre a temática da Imagem e suas transversalidades, apoiando e unindo tanto o corpo docente, quanto os alunos de todos os anos do curso.

Experiência muito valiosa de apoio mútuo, onde os todos se sentiram à vontade para criar “fora das caixinhas conteudistas”, percebendo a interrelação entre as disciplinas envolvidas.

 

 

 

Relações sensíveis inter apocalípticasSérie fotográfica Mãos Que TocamSanto Antônio e Santo Antônio pequenino / Santa Luzia, mãe dos meus olhosRainha, 2020.A torreGeométrico IIICasal de TuiuiúsCorpo intermitente II

 

 

YouTubeFacebookInstagramTwitter

 

Em atenção à LEI 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados, informamos que é proibido compartilhar, copiar e reproduzir, fora do ambiente deste site, quaisquer das informações e obras aqui apresentadas. Os direitos autorais relativos às obras aqui apresentadas encontram-se protegidos pelo artigo 46, inciso VI da Lei 9.610/98.